Postado em 24/05/2021

No programa do Imposto de Renda 2021, terá de declarar os dois carros na ficha Bens e Direitos e a indenização do seguro na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Faça assim:
Procure a ficha Bens e Direitos da declaração e abra um novo item. Clique na linha 21 (automóveis).
No campo "Discriminação", informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe também o roubo do carro, citando o boletim de ocorrência e o seguro que foi recebido como indenização.
Não preencha as colunas "Situação em 31.12.2019" (porque ainda não tinha o carro) e "Situação em 31.12.2020" (porque também já não tinha mais o carro).
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 03, informe valor recebido de indenização da seguradora. Esse dado é importante pois justifica a origem do dinheiro para a compra do novo carro.
Da mesma maneira que no passo 1, vá até a ficha Bens e Direitos, abra um item Novo e clique na linha 21.
No campo "Discriminação", informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe que utilizou o dinheiro da indenização como parte do pagamento.
Não preencha a coluna Situação em 31.12.2019 (porque ainda não tinha o carro).
Preencha a coluna "Situação em 31.12.2020" colocando apenas o valor efetivamente pago pelo carro até esta data.
Fonte:https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/tive-carro-roubado-mas-o-seguro-pagou-outro-como-declaro-no-ir-23052021